5 oportunidades da nova lei trabalhista para a gestão de pessoas
Em julho de 2017, foi aprovada a nova lei trabalhista (CLT). Essa legislação é considerada um avanço nas relações de trabalho brasileiras, visto que aborda várias práticas modernas do ambiente empresarial. Porém, um dos pontos altos desse regulamento é a flexibilização dos tratos entre empresas e funcionários.
Essas mudanças afetaram a maneira como as organizações fazem a gestão do seu capital humano. Quer saber como? Acompanhe nosso artigo!
1. Criação do plano de carreira
A nova CLT deu maior liberdade às instituições na criação do plano de carreira. Antes, após a elaboração desse processo ou diante de qualquer alteração futura, a empresa precisava registrá-lo em órgão público. Essa ação o dava legibilidade.
Segundo as regras atuais, a organização pode estruturar os cargos, carreira e salários sem a necessidade de uma homologação pública. Diante disso, muitos gestores comemoraram, pois sem essa burocracia, as mudanças nos planos de carreira fluem sem restrições.
E essa fluidez é essencial nessa era de aplicações virtuais, que junto com as estratégias do negócio, apresentam o tipo de estrutura que a empresa deve ter para atingir os seus objetivos.
Tais mudanças devem acontecer com rapidez no atual mercado competitivo e não podem esperar por morosos procedimentos públicos.
2. Bonificações por meritocracia
Atualmente, as bonificações por mérito fazem parte da política interna de muitas empresas. Essa prática importante não era citada na antiga lei trabalhista, mas está na atual.
Além de regularizar, a legislação diz que essas premiações não integram o salário do colaborador e, portanto, não sofrem incidências de encargos trabalhistas. Com as novas diretrizes, o RH pode ampliar sem receios a política de meritocracia e assim motivar ainda mais os seus colaboradores.
3. Concessão de férias
A nova lei trabalhista englobou também as férias dos funcionários. Agora, esse descanso pode ser parcelado em três períodos: um maior de, no mínimo, 14 dias e dois, de até cinco dias. Essa regra beneficiou a gestão de pessoas.
Dessa forma, os gestores podem, junto com os colaboradores, organizarem as férias da equipe de modo que os serviços internos não sejam prejudicados. Além disso, alguns profissionais sentem-se melhor quando tiram vários períodos de férias durante o ano. Sendo assim, a empresa ganha com o bem-estar desses trabalhadores.
4. Trabalho remoto
O home office ou teletrabalho é uma realidade no mundo empresarial e é uma tendência em expansão para os próximos anos. Com a nova regulamentação, essa forma de trabalho foi regularizada.
Essa é uma ótima oportunidade para os gestores que desejam oferecer uma alternativa aos colaboradores que têm perfil para essa atividade. De acordo com a lei, o controle do serviço em home office é por tarefas e não por horas.
Sendo assim, o funcionário que optar por esse modelo de trabalho deverá ser produtivo durante o seu expediente. E tanto o colaborador quanto a empresa ganham com essa regra.
Afinal, o trabalhador ficará mais realizado e a empresa evitará uma situação rotineira: um colaborador que apenas cumpre o horário de trabalho, mas não produz o que deveria.
5. Jornada de trabalho
A jornada de trabalho engessada foi substituída por regras mais adaptáveis. Por exemplo: caso uma equipe da empresa esteja envolvida em um projeto urgente, os gestores podem entrar em acordo com os colaboradores para esticar o horário de trabalho.
Segundo a nova CLT, esse aumento pode chegar a 12 horas diárias, mas seguidas de 36 horas de descanso. Diante desses horários mais flexíveis, o RH conseguirá dar mais atenção ao cumprimento de tarefas dos seus colaboradores e, também, agendar prazos para entrega dos trabalhos de acordo com a sua complexidade.
Enfim, as novas diretrizes da lei trabalhista apontam para o futuro e cabe às organizações acompanharem essa evolução.
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Dicas Excelentes, além de proporcionar um maior conforto para os colaboradores, isso gera economia tanto para empresa quanto para os funcionários.